Usuário Anonimizado
Iniciante DIVISÃO 1 ,Olá, colegas.
Estou estruturando o planejamento tributário de 2027 para um cliente que é representante comercial (PJ), optante pelo Simples Nacional (Anexo III / Fator R). O faturamento atual dele é baixo, gira em torno de R$ 12.000,00 mensais, e ele emite nota de comissão de serviços diretamente para uma indústria de grande porte.
Considerando as janelas de opção estabelecidas pela Resolução CGSN nº 190/2026 (janela agora em setembro/2026 e o ajuste em março/2027), minha intenção inicial é mantê-lo no Simples Nacional Puro, pois o modelo híbrido (IBS/CBS por fora) inviabilizaria a margem dele, dado que empresas de representação quase não geram créditos de insumos.
Gostaria de saber da experiência de quem atende ou presta consultoria para indústrias e grandes empresas:
Vocês acham que as controladorias das fábricas vão criar restrições ou exigir o modelo Híbrido mesmo para prestadores de serviço com notas de valor mais baixo (R$ 12k)?O ganho de crédito de IBS/CBS para a fábrica compensaria o desgaste comercial de exigir isso de um pequeno representante?Qual estratégia vocês estão adotando para prestadores de serviço do Anexo III nessa virada para 2027? Agradeço desde já !
